Capítulo III / Seção I / Art. 27º

Art. 27º

Art. 27º

É de responsabilidade de todos os condôminos a conservação e preservação dos jardins e suas plantas, equipamentos e instalações das partes comuns, cabendo aos mesmos alertar convidados e vizinhos quando notarem alguma irregularidade por parte dos mesmos, inclusive, registrando por meio de imagens e comunicando ao Síndico (a) para as providências pertinentes.