A realização de festas e eventos, de qualquer tipo, particular e fora dos apartamentos, só poderão ser realizados exclusivamente no salão de festas.
Capítulo III / Seção I / Art. 25º
Capítulo III / Seção I / Art. 25º
A realização de festas e eventos, de qualquer tipo, particular e fora dos apartamentos, só poderão ser realizados exclusivamente no salão de festas.