Os condôminos poderão usar e gozar das partes comuns do condomínio até onde não impeça os demais condôminos de usarem das mesmas vantagens.
Capítulo III / Seção I / Art. 24º
Capítulo III / Seção I / Art. 24º
Os condôminos poderão usar e gozar das partes comuns do condomínio até onde não impeça os demais condôminos de usarem das mesmas vantagens.