É terminantemente proibida a entrada de animais domésticos agressivos. Os proprietários de animais devem controlar a produção de ruídos dos pets de forma a não perturbar seus vizinhos.
Capítulo II / Seção IV / Art. 22º
Capítulo II / Seção IV / Art. 22º
É terminantemente proibida a entrada de animais domésticos agressivos. Os proprietários de animais devem controlar a produção de ruídos dos pets de forma a não perturbar seus vizinhos.