Poderão manter dentro das áreas autônomas animais domésticos, desde que não incomodem os vizinhos. Os animais poderão ser transportados nos elevadores, desde que estejam no colo, sendo obrigatória a utilização de coleira e da focinheira, quando necessário, em todas as áreas do condomínio. Para os animais que não seja viável o transporte no colo, a utilização do elevador ficará sujeita à disponibilidade, havendo prioridade de qualquer outro morador sobre o animal, ou seja, se necessário o tutor do animal deverá deixar o elevador para uso de outro morador e aguardar até que esteja livre ou optar descer pelas escadas. Caso o animal faça alguma necessidade fisiológica, o dono ficará responsável pela imediata limpeza sob pena de multa administrativa.
Parágrafo Único
O proprietário do animal deverá apresentar ao Condomínio o cartão de vacina do animal quando solicitado.