É proibido, em qualquer hipótese, remover os equipamentos de segurança contra incêndio, salvo para recarga ou quando autorizado pela administração.
Capítulo II / Seção III / Art. 19º
Capítulo II / Seção III / Art. 19º
É proibido, em qualquer hipótese, remover os equipamentos de segurança contra incêndio, salvo para recarga ou quando autorizado pela administração.