Capítulo II / Seção III / Art. 16º

Art. 16º

Art. 16º

Os condôminos que se ausentem, por tempo relativamente longo, deverão fechar os registros de água e gás, desligar os aparelhos eletrônicos, visando minimizar os riscos de curto circuito, deixando, se possível, a chave do apartamento com pessoa de sua confiança, informando o telefone de contato dos mesmos à portaria.