É terminantemente proibida a colocação de aparelho de ar condicionado em local diferente do concebido, tanto no projeto arquitetônico constante no memorial da construção do prédio, bem como o implemento de quaisquer benfeitorias que importem na modificação da fachada do mesmo, seja na forma, seja na cor, inclusive a posição de avisos ou letreiros de qualquer espécie na parte externa ou dependência interna do edifício, abrangendo os vidros das janelas, salvo quando digam respeito ao próprio condomínio ou previsto na Convenção. A instalação de ar-condicionado de janela é terminantemente proibida.
Parágrafo Primeiro
Qualquer proteção tipo tela/rede nas janelas e varanda ou área de serviço deverá obedecer aos limites internos, não podendo ser projetado para fora, devendo também estar de acordo com a padronização do edifício (redes / telas na cor preta).
Parágrafo Segundo
Só será permitida a instalação de grades no térreo e nas seguintes condições:
a) Grade reta na janela;
b) No banheiro seguindo o padrão de abertura da janela;
c) Todas as grades deverão seguir o padrão na cor branca e material de alumínio.
Parágrafo Terceiro
A recomendação expressa neste artigo é extensiva para antenas de TVs, inclusive por assinatura.
Parágrafo Quarto
Para os fins de interpretação da expressão “modificação de fachada” disposta no caput do presente artigo, deve-se entender como qualquer modificação que desfavoreça ou modifique visualmente a imagem padrão da fachada, ou seja, a imagem retratada da vista externa da construção original, restando autorizada, após aprovação em assembleia, a inclusão de janelas de fechamento de fachada, desde que no mesmo padrão das esquadrilhas já utilizadas na edificação, também serão permitidos desde que observada a padronização do edifício aprovada na assembleia de aprovação deste regimento, e em caso de posterior alteração, respeitando o quórum de pelo menos, 2/3 dos condôminos.
Parágrafo Quinto
Para fechamento das varandas superiores, que compreendem os andares de cada torre, a estrutura terá que ser no padrão da edificação, respeitado o limite de 150kg/m², previsto na convenção do condomínio. Caso tenha aplicação de película, esta não poderá ser refletiva e/ou espelhada.
Parágrafo Sexto
Não é possível a instalação de esquadrias tipo “cortinas de vidro”, sem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devido ao elevado peso do equipamento em relação à estrutura física das paredes, sob pena de multa e desfazimento da benfeitoria.
Parágrafo Sétimo
As Grades para as janelas do térreo deverão ser em alumínio na cor branca em pintura eletrostática, em posição vertical.
Parágrafo Oitavo
(Transcrever texto em deliberação anterior = ata) – Área privativa
Parágrafo Nono
A altura mínima para instalação de ar-condicionado no térreo é de 2,10 metros do solo.