Os moradores devem permitir o ingresso do (a) Síndico, do (a) Subsíndico ou seus prepostos em suas unidades autônomas quando tal se torne necessário e indispensável (em casos de extrema urgência, devidamente comprovado) à inspeção, ou realização de trabalhos relativos à estrutura geral do edifício, sua segurança, salubridade, solidez ou reparos em instalações e serviços em tubulação que afetam os vizinhos.
Parágrafo Único
Em circunstâncias de urgência, devidamente comprovada, o (a) Síndico (a) ou o (a) Subsíndico (a) está autorizado (a) a tomar as devidas providências para ingressar no apartamento do morador ausente na presença de uma testemunha.