Todas as empresas proponentes deverão, no ato do cadastro, apresentarem seus documentos oficiais e licenças para a atividade, emitidas pelos órgãos reguladores.
Capítulo IX / Seção I / Art. 188º
Capítulo IX / Seção I / Art. 188º
Todas as empresas proponentes deverão, no ato do cadastro, apresentarem seus documentos oficiais e licenças para a atividade, emitidas pelos órgãos reguladores.