Práticas não permitidas aos empregados:
a) Prestação de serviços particulares aos condôminos durante seu expediente de trabalho;
b) Aglomeração no hall social ou portaria;
c) Jogar, fazer e passar rifas, apostas, sorteios, lista de contribuições e abaixo assinados sob qualquer pretexto;
d) Dirigir qualquer veículo de condômino, mesmo sendo por ele autorizado;
e) Ingestão de bebida alcoólica em serviço ou se apresentar ao serviço alcoolizado;
f) Porte de arma branca ou quaisquer outras, explosivos, inflamáveis, ou fogos de artifício, para as dependências do edifício;
g) Fornecer a quem quer que seja informações sobre os condôminos;
h) Venda ou troca de qualquer mercadoria ou qualquer outro tipo de transação que envolva dinheiro, no interior do edifício, mesmo fora do horário de trabalho.
Parágrafo Único
Caso algum familiar, visita ou convidado, desrespeitar alguma norma deste Regimento Interno, o funcionário deverá proceder ao registro no livro de ocorrências ou se reportar exclusivamente ao condômino responsável e nunca aos infratores acima enquadrados.