Os empregados devem proceder no desempenho de suas funções, de modo atencioso e cortês com os condôminos, seus familiares e visitantes.
Capítulo VII / Seção I / Art. 184º
Capítulo VII / Seção I / Art. 184º
Os empregados devem proceder no desempenho de suas funções, de modo atencioso e cortês com os condôminos, seus familiares e visitantes.