Os moradores não poderão utilizar para uso particular os serviços dos empregados do condomínio, ficando o empregado infrator sujeito à advertência e em casos de sucessivas reincidências de dispensa por justa causa.
Capítulo VII / Seção I / Art. 180º
Capítulo VII / Seção I / Art. 180º
Os moradores não poderão utilizar para uso particular os serviços dos empregados do condomínio, ficando o empregado infrator sujeito à advertência e em casos de sucessivas reincidências de dispensa por justa causa.