Compete ao Síndico fiscalizar e chefiar os empregados do condomínio, fazendo com que os serviços a eles afetos sejam executados de maneira satisfatória.
Capítulo VII / Seção I / Art. 179º
Capítulo VII / Seção I / Art. 179º
Compete ao Síndico fiscalizar e chefiar os empregados do condomínio, fazendo com que os serviços a eles afetos sejam executados de maneira satisfatória.