Em caso de perceber qualquer irregularidade no desempenho do elevador os condôminos devem comunicar o fato imediatamente à portaria do condomínio, que registrará no livro de ocorrências.
Capítulo III / Seção III / Art. 47º
Capítulo III / Seção III / Art. 47º
Em caso de perceber qualquer irregularidade no desempenho do elevador os condôminos devem comunicar o fato imediatamente à portaria do condomínio, que registrará no livro de ocorrências.