O condômino tem o dever de conhecer todos os aspectos deste Regimento Interno em sua totalidade, bem como seus familiares e serviçais.
Capítulo XI / Seção I / Art. 211º
Capítulo XI / Seção I / Art. 211º
O condômino tem o dever de conhecer todos os aspectos deste Regimento Interno em sua totalidade, bem como seus familiares e serviçais.