O desconhecimento das disposições desse Regimento Interno não servirá como justificativa de defesa por eventuais transgressões ocorridas.
Capítulo XI / Seção I / Art. 210º
Capítulo XI / Seção I / Art. 210º
O desconhecimento das disposições desse Regimento Interno não servirá como justificativa de defesa por eventuais transgressões ocorridas.