O presente Regimento Interno, após a sua transcrição em Ata, deverá ser disponibilizado eletronicamente para os condôminos com a manutenção de um exemplar na portaria do edifício.
Capítulo XI / Seção I / Art. 208º
Capítulo XI / Seção I / Art. 208º
O presente Regimento Interno, após a sua transcrição em Ata, deverá ser disponibilizado eletronicamente para os condôminos com a manutenção de um exemplar na portaria do edifício.