Não será aceita, em qualquer hipótese, por quem quer que seja, alegação de desconhecimento das normas estabelecidas neste Regimento Interno.
Capítulo XI / Seção I / Art. 203º
Capítulo XI / Seção I / Art. 203º
Não será aceita, em qualquer hipótese, por quem quer que seja, alegação de desconhecimento das normas estabelecidas neste Regimento Interno.