As reclamações, sugestões e anormalidades deverão ser comunicadas e dirigidas à Administração. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Capítulo XI / Seção I / Art. 202º
Capítulo XI / Seção I / Art. 202º
As reclamações, sugestões e anormalidades deverão ser comunicadas e dirigidas à Administração. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Assembleia Geral.