Capítulo XI / Seção I / Art. 201º

Art. 201º

Art. 201º

A modificação do presente Regimento Interno só poderá ser feita através de Assembleia Geral convocada com o fim específico e com a presença de 1 / 6 (u m se xt o ) do total de unidades adimplentes, desde que aprovada a modificação por maioria simples dos presentes, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) condômino.

Parágrafo Único

Caso não seja atingido o quórum deste artigo, poderá ser convocada nova Assembleia Geral, com quórum mínimo de 1/8 dos moradores, e deliberação da maioria absoluta dos presentes.