Capítulo XI / Seção I / Art. 200º

Art. 200º

Art. 200º

Os condôminos e os empregados do condomínio deverão zelar pelo fiel cumprimento deste Regimento Interno, levando ao conhecimento da Administração qualquer irregularidade observada, registrando no Livro de Sugestões e Reclamações (Ocorrência) localizado na portaria do condomínio.