Capítulo XI / Seção I / Art. 199º

Art. 199º

Art. 199º

Para que possa ser observado o rigoroso cumprimento deste Regimento Interno, e quando as circunstâncias o exigirem, os condôminos facilitarão o acesso do Síndico e/ou representante de torre aos respectivos apartamentos, desde que devidamente justificado o motivo, ou quando existirem defeitos hidráulicos e elétricos em tubulação de alimentação geral, em que as despesas ocorrerão por conta do condomínio.