Capítulo XI / Seção I / Art. 197º

Art. 197º

Art. 197º

O proprietário que alugar seu apartamento deverá fazer com que este Regimento Interno seja parte integrante do contrato de locação, para o devido conhecimento do futuro inquilino, a não observância deste artigo não eximirá das penalidades previstas neste Regulamento.