Capítulo XI / Seção I / Art. 195º

Art. 195º

Art. 195º

Caso haja necessidade do condomínio realizar inspeção e/ou manutenção nas tubulações, através das portas de inspeção (shaft) de cada apartamento, nas áreas molhadas, será de responsabilidade de cada condômino desobstruir as portas de inspeção, de acordo com o projeto original, ficando o condomínio desobrigado a arcar com as despesas de alvenaria e acabamentos necessários à desobstrução.