O Condomínio deverá zelar pela aparência dos jardins, preservando o paisagismo e a valorização da imagem do patrimônio comum.
Capítulo XI / Seção I / Art. 193º
Capítulo XI / Seção I / Art. 193º
O Condomínio deverá zelar pela aparência dos jardins, preservando o paisagismo e a valorização da imagem do patrimônio comum.