Os casos omissos neste regulamento, na Convenção Condominial ou na Lei do Condomínio, serão resolvidos pela Assembleia específica para tal fim.
Capítulo XI / Seção I / Art. 192º
Capítulo XI / Seção I / Art. 192º
Os casos omissos neste regulamento, na Convenção Condominial ou na Lei do Condomínio, serão resolvidos pela Assembleia específica para tal fim.