Qualquer sugestão, crítica ou denúncia de atos irregulares deverão ser encaminhadas ao Síndico e/ou representante de torre, por escrito, através de livro próprio existente na portaria, ficando vedada a interlocução direta no apartamento do Síndico e/ou representante de torre, exceto em caso de extrema urgência, sendo necessário, primeiro, a tentativa por meio do porteiro/encarregado.
Capítulo XI / Seção I / Art. 191º