Capítulo X / Seção I / Art. 190º

Art. 190º

Art. 190º

Os jornais e revistas destinados aos condôminos deverão ser retirados na portaria, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no prazo máximo de até 72h (setenta e duas horas).

Parágrafo Único

As encomendas de grande porte deverão ser recebidas pelo morador, na portaria do Condomínio, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após a comunicação por escrito, sob pena de ser devolvida a mercadoria ao remetente, caso em que o Condomínio se eximirá das responsabilidades por extravios ou avarias sobre as mesmas.